música que cita Fernanda
Juiz Manoel Dourado julgou ação impetrada pela família e condenou o cantor José Marques por marcha.
O juiz Manoel de Sousa
Dourada, do juizado especial da Ufpi, condenou o cantor José Marques de
Sousa Filho a pagar indenização por marcha carnavalesca considerada
ofensiva contra a estudante Fernanda Lages, que foi assassinada há 10
meses.
A
ação foi impetrada pela tia da estudante, Cassandra Lages Veras. Na
decisão, o juiz Manoel Dourado ordena que o cantor pague uma multa de R$
3 mil por danos morais.
Veja o que pediu a família:
A
autora do presente afirma que, no dia 16 de fevereiro de 2012, a parte
requerida postou no facebook uma machinha, de cunho jocoso, à estudante,
brutalmente assassinada, Fernanda Lages, sobrinha e afilhada da autora.
Tal atitude causou na família um sentimento de revolta e repudio, uma
vez que a referida machinha maculou a imagem da estudante morta. Desta
maneira, a parte autora vem, em juízo, pleitear a condenação da parte
requerida pelos danos morais, bem como que seja o requerido compelido a
não cantar a referida musica, ou que a cante colocando outro nome, que
não seja o de Fernanda Lages.
A
revolta da família foi quando o sambista divulgou em sua página pessoal
na rede social Facebook uma composição sua intitulada "Marchinha da
Fernanda". Na música, o compositor narrava a história de uma jovem que
teria ido a uma "lage" (sic) de um prédio de uma construção, numa alusão
à universitária Fernanda Lages, que foi encontrada morta no prédio de
construção do Ministério Público Federal.
Na decisão, o juiz determina ainda multa de R$ 5mil, caso o cantor desrespeite a liminar e cante a música em um show.
