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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Autor de Marchinha é condenado a indenizar família de Fernanda Lages

 música que cita Fernanda

Juiz Manoel Dourado julgou ação impetrada pela família e condenou o cantor José Marques por marcha.

O juiz Manoel de Sousa Dourada, do juizado especial da Ufpi, condenou o cantor José Marques de Sousa Filho a pagar indenização por marcha carnavalesca considerada ofensiva contra a estudante Fernanda Lages, que foi assassinada há 10 meses.

A ação foi impetrada pela tia da estudante, Cassandra Lages Veras. Na decisão, o juiz Manoel Dourado ordena que o cantor pague uma multa de R$ 3 mil por danos morais.


Veja o que pediu a família: 

A autora do presente afirma que, no dia 16 de fevereiro de 2012, a parte requerida postou no facebook uma machinha, de cunho jocoso, à estudante, brutalmente assassinada, Fernanda Lages, sobrinha e afilhada da autora. Tal atitude causou na família um sentimento de revolta e repudio, uma vez que a referida machinha maculou a imagem da estudante morta. Desta maneira, a parte autora vem, em juízo, pleitear a condenação da parte requerida pelos danos morais, bem como que seja o requerido compelido a não cantar a referida musica, ou que a cante colocando outro nome, que não seja o de Fernanda Lages.


A revolta da família foi quando o sambista divulgou em sua página pessoal na rede social Facebook uma composição sua intitulada "Marchinha da Fernanda". Na música, o compositor narrava a história de uma jovem que teria ido a uma "lage" (sic) de um prédio de uma construção, numa alusão à universitária Fernanda Lages, que foi encontrada morta no prédio de construção do Ministério Público Federal. 

Na decisão, o juiz determina ainda multa de R$ 5mil, caso o cantor desrespeite a liminar e cante a música em um show.

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