VEREADOR VALDEMIR PEREIRA DO PT EXPLICA O PROJETO.
Vereadores
da oposição votam contra projeto de lei que beneficia as pequenas demandas
judiciais, de terceiros contra o Executivo Municipal. O Projeto visava definir
“requisição de pequeno valor” em que os servidores e outros ao demandar ações
judiciais devem receber seus créditos do executivo municipal e não precisar ir
para a lista dos precatórios.
A oposição encabeçada pelos Vereadores Paulo Cazuza e Francilda, votaram
contra projeto e assim querendo prejudicar os servidores municipais que possuem
pequenos valores para receber do Executivo através de ações judiciais. Se o
projeto não fosse aprovado esses pequenos valores iriam para os precatórios que
poderiam levar até 10(dez) anos para os servidores receberem seus créditos,
oriundo das decisões judiciais.
Entenda melhor sobre o Projeto de Lei 35/2017, que
tramitou na Câmara Municipal de Vereadores e que foi aprovado com uma Emenda do
Vereador Valdemir.
O projeto de lei tem seu amparo Legal no Art. 100
da Constituição Federal:
Art. 100,CF: Os pagamentos
devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em
virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica
de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos
adicionais abertos para este fim. (...)
§ 3º O disposto no caput deste
artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de
obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas
devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Esse instituto dos precatórios foi legalmente
constituído no ordenamento jurídico, tendo em vista que as execuções contra o
Poder Público, em razão da inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens
públicos. Porém a lei abriu uma única exceção: Os créditos definidos em lei
como de pequeno valor não se submetem ao regime dos precatórios, estando
previsto no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal.
O texto constitucional sofreu alteração. A Emenda
Constitucional nº 62/2009 novamente alterou o artigo 100 e instituiu regime
especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios,
mantendo a autonomia para os municípios fixarem seus próprios parâmetros, fazendo
uma ressalva. Os valores definidos para fins de requisição de pequeno valor não
podem ser inferior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência
social.
A emenda
constitucional, dessa forma, alterou o parágrafo 4° do artigo 100 da
Constituição Federal, estabelecendo a seguinte redação:
Art. 100:
(...)
§ 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser
fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público,
segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do
maior benefício do regime geral de previdência social.
Assim, é permitido ao Estado e ao Município fixarem
limites distintos para fins de requisição de pequeno valor, por meio de lei
ordinária, devendo ser respeitado o limite constitucional mínimo, que
corresponde ao valor do maior beneficio do regime geral de previdência social
que, hoje, equivale a R$ 5.531,00.
O prefeito Municipal mandou para ser apreciado e
votado pelos Vereadores o projeto de Lei nº 35/2015, definindo o valor do teto
da previdência como referência de pequeno valor. E o vereador Valdemir, a
pedido do Sindicato dos servidores municipais fez uma emenda, ao projeto
original, duplicando esse valor, o projeto com a emenda foi votado e aprovado
pela maioria dos Vereadores.
Os Vereadores Paulo Cazuza e Francilda votaram
contra o projeto e a emenda. Por que vivem fazendo oposição ao Prefeito
Municipal, tentando prejudicar as ações do Executivo Municipal e votando contra
os projetos que visam melhorar as ações do executivo. Esses Vereadores são saudosistas,
vivem apegados ao passado e ao grupo político que foi reprovado pelo povo nas
eleições do ano passado.
Agora, com aprovação do projeto, os servidores
públicos ou terceiros que tem recursos para receberem, das decisões judiciais,
podem solicitar e receber de forma rápida e ágil do executivo municipal até o
limite de duas vezes o teto da previdência social. Essa é a verdade e o alcance
social do projeto em questão.