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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

DESEMBARGADORES DERRUBAM DECISÃO DE FECHAR O APLICATIVO WHATSAPP


Ampliada às 17h00
Decisões de dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) proferidas nesta quinta-feira (26) garantiram o acesso a serviços do aplicativo WhatsApp no Brasil, que poderiam ser suspensos a qualquer momento em todo o País.
Apesar de liberar o uso do programa nos telefones celulares, os magistrados mantiveram a ordem judicial para que a empresa forneça informações para investigações sigilosas da Polícia Civil do Piauí.
A outra decisão é do desembargador Raimundo Alencar, que usa de argumentos semelhantes a Oliveira. Os dois alegam que a suspensão não seria razoável por prejudicar milhões de pessoas. O Cidadeverde.com teve acesso a uma das decisões, proferida pelo desembargador José Ribamar Oliveira. Ele suspende apenas o bloqueio total do WhatsApp, mas mantém as demais ordens judiciais do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina (PI).
A decisão do desembargador Oliveira foi dada em resposta a Telefônica Brasil S/A. A Vivo, marca que pertence a Telefônica, é uma das operadoras de telefonia móvel que receberam ofício para cumprimento da decisão. A empresa alegou, entre outros argumentos, que não teria condições de fazer a suspensão do serviço em 24 horas.
Veja algum dos trechos da decisão do desembargador Oliveira
"A medida de suspensão dos serviços do WhatsApp não atende ao requisito da proporcionalidade em sentido estrito. Nesse caso é imprescindível que se analise a existência de proporção entre o fim perseguido qual seja fazer com que a empresa Facebook do Brasil repasse com maior brevidade possível as informações referentes as conversas dos investigados realizadas pelo aplicativo e o ônus imposto ao atingido, que no caso não é apenas a Telefônica Brasil S/A, mas também toda a sociedade brasileira"
"O aplicativo WhatsApp apresenta-se como nova ferramenta de comunicação tanto pessoal como profissional, utilizado inclusive por diversos órgãos públicos, como Polícia, Corpo de Bombeiros e prefeituras, como meio oficial de comunicação com a população. Razão pela qual a medida sancionatória aplicada pela autoridade coatora, ante descumprimento da decisão pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda mostra-se desmedida".
"Desproporcional, irrazoável, assim, a sanção aplicada pelo magistrado, além de atingir um número inestimado de cidadãos que usufruem do aplicativo, ainda se trata de obrigação que o poder judiciário pode fazer materializar junto aos responsáveis pelos registros, no caso a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, sem violar direitos de terceiros".
O desembargador Oliveira, em sua sentença, não questiona a importância das investigações. "Não se deseja questionar a importância das investigações neles entabuladas, que devem ditar o uso das penalidades aplicadas, mas o interesse do Estado - Judiciário, o qual antes de tudo visa garantir os direitos da população a liberdade de comunicação".
Postada às 15h40
O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu liminar nesta quinta-feira (26) para sustar os efeitos da decisão que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. A decisão surge um dia depois do assunto se tornar público nacionalmente, apesar do processo em questão tramitar em segredo de justiça.
A suspensão havia sido determinada pelo juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina (PI), sob alegação de que o WhatsApp estaria se recusando, desde 2013, a repassar informações solicitadas pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Piauí, que investiga casos de pedofilia.
O sistema do TJ-PI registra que a decisão monocrática do desembargador Alencar foi tomada às 15h34 desta quinta-feira. Os documentos do processo não estão disponíveis para os internautas por se tratar de investigação em segredo de justiça. 

Registro no site do TJ-PI confirmando a liminar que libera o uso do WhatsApp (reprodução/TJ-PI)
No site do TJ, é possível encontrar apenas que foi deferida a liminar "a fim de suspender a eficácia da ordem emitida, contra as impetrantes, no processo n. 0013872-87.2014.8.18.0140 (a que fazem referência os Ofícios n. 0207/NI/2015, 0209/NI/2015 e n. 0215/NI/2015, todos do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí), em nada afetando, ressalto, a ordem judicial de folhas 43/46 do referido feito". 
As folhas 43/46 da ordem judicial citadas acima são as mesmas mencionadas na cópia do ofício que vazou ontem no site da revista Época. O juiz Luiz de Moura Correia condicionava o fim da suspensão do aplicativo em todo o Brasil ao cumprimento dessa determinação judicial - que trata do fornecimento das informações não enviadas pelo Whatsapp. Na decisão de hoje, o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar deixa claro que sua liminar não desobriga o WhatsApp de repassar as informações pedidas pela Justiça. 
Foto: Revista Época
No sistema do TJ-PI consta ainda: "Decisão sem razoabilidade. Suspensão de serviço que afeta milhões de pessoas, em prol de investigação local."
Decisão polêmica
O pedido de suspensão do WhatsApp foi determinado ainda no dia 11 de fevereiro e deveria ser cumprido em 24 horas. A greve dos servidores do judiciário do Piauí seria o principal obstáculo para o cumprimento da medida nos últimos dias. 
O assunto repercutiu até fora do país. O sindicato que representa as operadoras de telefonia, que deveriam ter cumprido a determinação, chegou a divulgar nota considerando a medida "desproporcional".  
Ontem, a delegada Kátia Esteves, que acompanha os casos investigados, confirmou que o WhatsApp está obstruindo as investigações ao não cooperar com o envio de dados. O juiz Luiz de Moura Correa defendeu a suspensão como questão de soberania. 
A Polícia do Piauí informou que a alegação do WhatsApp é de que o mesmo não seria regido pela legislação brasileira. O Cidadeverde.com não conseguiu contato com nenhum representante da empresa, que também não se manifestou nos veículos da mídia nacional. 


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