segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
Extra Extra Urgente!! Denúncia grave, frequentadores de Barracas nas praias de Luis Correia, denunciam cobrança de consumação minima para poderem permanecer no local
Frequentadores das praias de Luís Correia e da praia de Barra Grande denunciam que barracas estão exigindo consumação mínima por pessoa para permitir a permanência no local e o uso de mesas, cadeiras e guarda-sóis. A prática ocorre em área pública e é considerada ilegal, já que as praias são de livre acesso e não podem ter o uso condicionado a gasto obrigatório.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a exigência de consumação mínima configura prática abusiva e é enquadrada como venda casada indireta. O consumidor só pode ser cobrado pelo que efetivamente consumir. As barracas podem cobrar pelo aluguel de equipamentos ou por serviços prestados, desde que o valor seja informado previamente, mas não podem vincular essa cobrança à obrigação de consumir alimentos ou bebidas.
Diante das denúncias, cresce o questionamento sobre a fiscalização tanto em Luís Correia quanto em Barra Grande. Consumidores que se sentirem lesados devem exigir nota fiscal, reunir provas da cobrança e denunciar ao Procon ou buscar o Juizado Especial Cível para solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente.
