quinta-feira, 6 de março de 2025
Extra Extra Urgente: Alexandre de Moraes foi autorizado pelo STM a Julgar o ex Presidente Jair Bolsonaro
STM define que Alexandre de Moraes é quem tem autoridade para julgar Bolsonaro
"A decisão parece ter considerado notícias recentes sobre as FA discutindo acomodações para uma eventual prisão preventiva de Bolsonaro", diz Denise Assis
Em mais uma manobra visando beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, a sua defesa havia entrado no Supremo Tribunal Militar (STM), com recurso que previa impedir que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de julgá-lo. Porém, uma decisão do ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, tomada no dia 19 de fevereiro, definiu que Moraes tem autoridade sobre Bolsonaro questionada em ação no STM.
A notícia foi divulgada hoje, por um informativo voltado para o meio militar. Segundo a publicação, “um agravo interno foi interposto por Joaquim Pedro de Morais Filho contra a decisão do próprio ministro relator, que já havia negado seguimento ao Habeas Corpus Nº 7000756-57.2024.7.00.0000”. O pedido original foi uma providência que buscava garantir a liberdade de Bolsonaro diante de uma possível decretação de prisão preventiva, relacionada à investigação da Polícia Federal sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado em janeiro de 2022.
Tudo leva a crer que a decisão considerou notícias veiculadas nesta semana, revelando que as Forças Armadas já discutem o local e as acomodações para uma eventual prisão preventiva de Bolsonaro. Como todos nós sabemos, os militares trabalham com informações e um serviço de inteligência. A movimentação, considerada pela própria fonte que passou a notícia para a jornalista, “prematura”, mas necessária e conveniente, para que não os pegassem desprevenidos, tenha se baseado em apurações sobre ações nesse sentido, ou seja, a de que poderia haver uma detenção de Bolsonaro a qualquer momento.
Nos últimos dias o ex-presidente tem se movimentado e falado para sites e influencers, dando a entender que poderia empreender fuga e fazendo novos ataques ao ministro Alexandre de Moraes, o que sempre mobiliza a sua base, colocando os membros do STF em risco. Haja vista a prisão, no dia 01 deste mês, de um homem de 52 anos, detido em Brasília, por ter tentado invadir a sede do Supremo Tribunal Federal. O suspeito – que não teve o seu nome revelado -, pulou a grade do tribunal e tentou entrar no prédio, depois de proferir diversas ameaças, ofensas e hostilizações a ministros do Supremo, segundo a Polícia Civil do DF.
As atitudes e falas de Bolsonaro preocuparam o deputado federal Rogério Correia (PT-MG), que entrou com pedido ou de prisão preventiva, ou de uso de tornozeleira para o ex-presidente, pois vê indícios de tentativa de fuga. Rogério destacou também essa má influência, que leva a mensagens de golpe continuado, como as que tem feito o filho do ex-presidente, Eduardo Bolsonaro, instalado nos EUA, mas que incita as suas bases.
No pedido inicial ao STM, a defesa pleiteava que a Justiça Militar reconhecesse sua competência para julgar o mérito do habeas corpus e suspendesse qualquer ordem de prisão preventiva contra Bolsonaro, até que houvesse uma decisão definitiva sobre a competência do caso. Em não sendo aceito esse pleito, solicitava que fosse instaurado um conflito de competência entre a Justiça Militar e o STF.
O ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira manteve a decisão inicial do processo, argumentando que a Justiça Militar não tem competência para julgar atos praticados ou consentidos por ministros do STF. A Procuradoria-Geral da Justiça Militar também se manifestou pelo desprovimento do agravo, reforçando que a decisão deveria ser mantida integralmente. Em “jurisdiquês”, a Procuradoria Geral da Justiça Militar decidiu: (...) “por parecer do Subprocurador-Geral Dr. Samuel Pereira, pugnou “pelo conhecimento do presente Agravo Interno in Habeas Corpus e, no mérito, por seu desprovimento, a fim de que seja mantida, in totó, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a Decisão vergastada.”
Trocando em miúdos, isso quer dizer que a rejeição do recurso confirma que na visão da Justiça, nessa questão, cabe ao STF a competência para julgar os processos envolvendo Bolsonaro no contexto de uma suposta tentativa de golpe de Estado. Com isso, o ministro Alexandre de Moraes permanece apto a conduzir o caso sem qualquer interferência de qualquer instância da Justiça Militar da União.
O desfecho reforça o entendimento de que questões ligadas a investigações criminais contra ex-presidentes, mesmo sendo ex-militares ou militares da reserva, quando relacionadas à tentativa de golpe, devem ser tratadas pelo STF. A decisão também impede que a Justiça Militar seja utilizada para contestar medidas adotadas pelo Supremo, preservando a hierarquia do sistema judiciário brasileiro.
O encerramento desse processo coloca uma pá de cal em mais uma tentativa de afastar Alexandre de Moraes da condução do caso, deixando claro que também na visão dos oficiais generais e ministros civis do Superior Tribunal Militar, o STF é o foro competente para analisar as acusações contra Jair Bolsonaro.
Sobre as futuras instalações que recepcionarão os eventuais condenados pelo golpe
Embora a questão do local em que Bolsonaro deverá, caso condenado, cumprir a sua pena, tenha suscitado várias interpretações, no meio jurídico, no STM existe o seguinte entendimento: “em princípio, como ele não perdeu o posto e a patente de capitão, tanto ele quanto todos os outros militares ficarão detidos numa organização militar. E depois e depois que a sentença penal transitar em julgado, ele ficará preso no presídio da Marinha no Rio. É assim que funciona. Vamos ver o que o Alexandre de Moraes vai definir, mas esse é o entendimento”, disse uma fonte.
Por que um presídio na Marinha? “Porque só existe um presídio militar no Brasil inteiro, que é o da Marinha, que fica no Rio de Janeiro. Então, quando os militares são julgados com sentença penal transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso e a condenação já foi determinada, aí o presídio a ser cumprida a pena, não é um estabelecimento prisional comum. É o presídio da Marinha, mas acredito que ele na condição de ex-presidente, talvez tenha algum privilégio, como o Lula teve, que também não foi para um estabelecimento prisional comum”, acrescentou essa mesma fonte, dando um detalhe importante: “quando um militar, que perde o posto e a patente porque tem uma sentença penal transitado em julgado, está cumprindo a sentença num presídio da Marinha, e aí ele perde o posto e a patente do oficialato, aí ele vai para o estabelecimento prisional comum. Aí fica pior”, comentou.