PÁGINA INICIAL

quinta-feira, 28 de abril de 2016

ESPORTES PARA TODOS, OS JOGOS, SEUS PROBLEMAS, E FASE DE DISPUTAS DE VAGAS, EM FOCO, O FATÍDICO ART. 27.



    Hoje pela Manhã, estivemos no Ginásio poliesportivo onde acontecem os jogos do Esporte e Cultura  Para Todos, na Cidade de Luís Correia.

    Logo pelas primeiras  horas de hoje, tivemos informação de que havia acontecido a quebra do regulamento da referida competição, e que teria sido suprimido, retirado, anulado, o tal art. 27 que reza sobre as punições para agremiações que não  disputarem as chamadas modalidade obrigatórias.

    Punições e texto do art 27 consta do regulamento.
    
    Fomos ao regulamento e ao discutido art. 27,e depois ler e tentar achar alguma ligação que apontassem quais modalidades são obrigatórias, além de que no art. 27 não identifica onde pode ser aplicado a punição, Porém, Apuramos também que , em  uma Reunião de Dirigentes e Organizadores, foi distribuída aos senhores representantes de equipes, Uma relação com as modalidades  consideradas obrigatórias, em total seis, assinada pelos representantes, e que um total de oito agremiações teriam infringido essa regra.
    
    Arrematando a questão, minha posição respeitem ou discordem, Mas aí teria que ter saco Roxo mesmo! e  fazer valer as punições em todas as oito equipes que comprovadamente não cumpriram quais quer das seis modalidades contantes da lista recebida e assinadas por eles.

    Precisaria tão somente fazer valer o texto punitivo e chamando o lapso para os bons e velhos conhecidos casos Omissos que consta do regulamento., mas que tenha um  tomada de decisão fazendo valer que os Casos Omissos, existem tem que ter coragem para usá- lo.

    Mas vamos lá!!.  Esportes Para Todos , sem polêmica NÃO  SERVE.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...