quinta-feira, 28 de abril de 2016
ESPORTES PARA TODOS, OS JOGOS, SEUS PROBLEMAS, E FASE DE DISPUTAS DE VAGAS, EM FOCO, O FATÍDICO ART. 27.
Hoje pela Manhã, estivemos no Ginásio poliesportivo onde acontecem os jogos do Esporte e Cultura Para Todos, na Cidade de Luís Correia.
Logo pelas primeiras horas de hoje, tivemos informação de que havia acontecido a quebra do regulamento da referida competição, e que teria sido suprimido, retirado, anulado, o tal art. 27 que reza sobre as punições para agremiações que não disputarem as chamadas modalidade obrigatórias.
Punições e texto do art 27 consta do regulamento.
Fomos ao regulamento e ao discutido art. 27,e depois ler e tentar achar alguma ligação que apontassem quais modalidades são obrigatórias, além de que no art. 27 não identifica onde pode ser aplicado a punição, Porém, Apuramos também que , em uma Reunião de Dirigentes e Organizadores, foi distribuída aos senhores representantes de equipes, Uma relação com as modalidades consideradas obrigatórias, em total seis, assinada pelos representantes, e que um total de oito agremiações teriam infringido essa regra.
Arrematando a questão, minha posição respeitem ou discordem, Mas aí teria que ter saco Roxo mesmo! e fazer valer as punições em todas as oito equipes que comprovadamente não cumpriram quais quer das seis modalidades contantes da lista recebida e assinadas por eles.
Precisaria tão somente fazer valer o texto punitivo e chamando o lapso para os bons e velhos conhecidos casos Omissos que consta do regulamento., mas que tenha um tomada de decisão fazendo valer que os Casos Omissos, existem tem que ter coragem para usá- lo.
Mas vamos lá!!. Esportes Para Todos , sem polêmica NÃO SERVE.