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sábado, 28 de fevereiro de 2015

VEREADOR DE CAJUEIRO DA PRAIA ESCLARECE NOTA QUE SAIU NO MN.COM

Prezados Senhores,



Em referencia a matéria publicada pelo portal meio norte.com, com o seguinte titulo: " Vereador age de má fé para enganar população de Cajueiro da Praia", venho esclarecer á população o seguinte:

1. Logo no titulo da matéria, publicada pelo senhor Edyvaldo Santos(supostamente correspondente deste portal em Cajueiro, e também funcionário da Prefeitura e que ocupa cargo de confiança perante a atual administração), demonstra agressividade, leviandade e mentira, esta sim , com a intenção de Enganar a população;

2. A decisão judicial do MMº Juiz de Direito da Comarca de Luis Correia é clara, conforme trecho a seguir".

determino ao Município de Cajueiro da Praia a abstenção de qualquer ato que possa inviabilizar o funcionamento das escolas mencionadas no presente processo, tais como, reformas ou outras obras que possam vir a paralisar a escola e mesmo a retirada total dos servidores das escolas como forma de mantê-las em condições de funcionamento até o pronunciamento da justiça."

Portanto, agiu o blogueiro e assessoria de comunicação da Prefeitura de Cajueiro da Praia de má fé com a intenção de enganar a população ao DISTORCER informação, ocultar partes da decisão e de forma desesperada e escusa dar interpretação que não existe. 3. A assessoria de Comunicação chega o ponto de dizer que " a decisão liminar do MM. Juiz da Comarca de Luís Correia(PI) não proíbe o remanejamento dos alunos e professores, mas apenas determina que não sejam feitas obras nas escolas e que as mesmas não ficassem com pelo menos um funcionário.", o que não é verdade, conforme trecho da decisão acima. Em nenhum momento a decisão judicial determina QUE APENAS NÃO SEJAM FEITAS OBRAS NAS ESCOLAS E QUE TENHA QUE FICAR APENAS UM FUNCIONÁRIO.

4. Ao contrario, o juiz, repita-se, determina o seguinte: "A abstenção de qualquer ato que possa inviabilizar o funcionamento das escolas mencionadas no presente processo, tais como, reformas ou outras obras que possam vir a paralisar a escola e mesmo a retirada total dos servidores das escolas como forma de mantê-las em condições de funcionamento até o pronunciamento da justiça."

5. Portanto, além de enganarem a população com falsa noticia, o que demonstra desespero completo, a Assessoria de comunicação e o blogueiro ainda modificam a decisão judicial, um ato administrativo, o que poderá ensejar penalidades contra os responsáveis; 6. Na verdade, o que há é um total desespero da atual gestão, que não possui base de apoio na câmara e é um administração desastrosa, basta se verificar algumas, por exemplo: a) Denuncia de Desvio de Recursos do Funded, feita pelo sindicato dos funcionários ao Promotor; b) Nepotismo com a contratação do genro da Prefeita, c) Suspensão de recursos pelo Ministério da Saúde por falta de atualização de dados; d) Processos de dispensa de licitação sem o devido processo; e) Não comparecimento á câmara para abertura dos trabalhos do legislativo e nem mesmo envio de mensagem; e) Não funcionamento do SAMU, mesmo com pagamento de salários á coordenação e funcionários treinados; f) encaminhamento da Lei orçamentária anula fora do Prazo(improbidade administrativa).

7. Com relação a afirmação de que este vereador não poderia ajuizar o referido processo, por ser vereador, Demonstra total desconhecimento da Assessoria de Comunicação do blogueiro. Segundo a lei 4.717/65, QUALQUER CIDADÃO, em pleno gozo de seus direitos. Portanto, é mentirosa e com clara intenção difamatória a informação de que este vereador não poderia ajuizar a presente ação. Se assim o fosse, o próprio juiz teria negado de pronto. Este sim, conhecedor das leis e não mero assessores, que se prestam a repetir, como papagaios, fofocas, por migalhas;

8. Não adianta as tentativas frustradas da atual gestão de criar mentiras, de espalhar histórias sem fundamentos contra este vereador. Desde o inicio da atual gestão é este o comportamento. A prefeita deveria corrigir seus erros, como contratar parentes(filhos, genro, primos dos marido), cumprir a lei de responsabilidade fiscal, Iluminar as ruas(já que o cidadão paga por isso à Prefeitura), consertar o calçamento das ruas. Portanto, não adianta tentar intimidar, criar mentiras, falsas noticias no desespero.

8. Com relação as afirmações caluniosas e difamatórias, como "enganar a população, mentira e enganação" este vereador tomará as providencias civeis e criminais cabíveis contra a assessoria da Prefeitura Municipal, contra o blogueiro e o portal.

 Jairon Costa Carvalho
vereador de Cajueiro da Praia
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